quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Vereadores de Rio Grande ganham mais do que deveriam

A procuradora-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Simone Mariano da Rocha, ingressou no início deste mês com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contra os dispositivos das leis municipais que regulam a fixação dos subsídios do prefeito municipal e dos vereadores da Câmara Municipal do Rio Grande.
A ação foi encaminhada pelo Ministério Público (MP), através da 1ª Promotoria de Justiça Especializada, e ataca a fixação de verba de representação para o presidente da Câmara Municipal do Rio Grande; ajuda de custo para os parlamentares; subsídio extra no mês de dezembro; bem como a vinculação do reajuste do subsídio ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos.
De acordo com o documento, o subsídio dos vereadores já foi fixado no limite máximo permitido pela Carta Federal, não oportunizando conceder verba de representação ao presidente da Câmara Municipal. Atualmente, o salário de vereador é de R$ 5.782,38 - o que corresponde a 50% da remuneração do salário de um deputado estadual. No entanto, o valor relativo à representação do presidente da Casa, prevista pela lei vigente municipal, é de R$ 2.891,19, deixando o salário em R$ 8.673,57. De acordo com a procuradora-geral, o montante final afronta o artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal e aos artigos 8º e 11 da Constituição Estadual.
Outra questão apontada pela ADI é quanto ao salário extra concedido aos vereadores no início e fim de cada sessão (ano), gerando um subsídio a mais de R$ 11.564,76. A Justiça verifica que o total extrapola o teto constitucional, uma vez que o rendimento auferido duas vezes por ano alcança um patamar maior que o da regra limitadora estabelecida pelo art. 29, VI, "b" da Constituição da República. Simone Rocha diz que o rendimento não corresponde à parcela indenizatória como pretende o legislador. "Trata-se, na verdade, de uma parcela com caráter permanente revestida de natureza remuneratória, pois a ajuda de custo como verba indenizatória caracteriza-se pela concessão esporádica, de forma motivada e diretamente relacionada à recomposição de despesas realizadas", conta na ação.
O subsídio extra previsto para o mês de dezembro se refere a uma gratificação à frequência dos vereadores nas sessões realizadas até 30 de novembro. De acordo com a procuradora-geral, "trata-se de uma espécie de 'prêmio assiduidade', cuja previsão afronta, inclusive ao princípio da moralidade uma vez que o comparecimento às sessões legislativas é, o mínimo, que se espera das atividades normais dos agentes parlamentares e, por tais, já há a percepção do subsídio mensal, não havendo qualquer justificativa legal e racional para previsão", diz. Além disso, ela sustenta sua decisão ao ressaltar que um subsídio a mais no mês de dezembro, somado ao subsídio normal, extrapola o valor do teto remuneratório.
Quanto à Lei 6.533, de 25 de abril de 2008, que fixa o subsídio do prefeito e vice-prefeito para o quadriênio 2009/2012, a procuradora diz que a lei é inconstitucional, uma vez que a atualização dos subsídios do chefe e vice-chefe do Executivo ocorrem nas mesmas datas e índices em que forem reajustados o salário dos vereadores o que, de acordo com a lei federal, não pode acontecer.
Diante dos fatos expostos na ação, o MP requer a notificação das autoridades municipais responsáveis pela promulgação e publicação do ato impugnado, para que, querendo, prestem informações no prazo legal; a citação da Procuradoria-Geral do Estado, para que ofereça a defesa da norma, na forma do artigo 95, § 4º, da Constituição Estadual; e a procedência do pedido, para que se declare a inconstitucionalidade do § 5.º do art. 2º e os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.529, de 11 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 6.533, de 25 de abril de 2008, do Município do Rio Grande, por ofensa aos arts. 8º e 11, caput, da Constituição Estadual e arts. 29, VI, 37, X e XIII e 39, §§ 3º e 4°, da Constituição Federal.

Confira o salário dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal:
- Presidente da Câmara: R$ 11.564,76 (duas ajudas de custo de R$ 5.782,38) + 5.782,38 (prêmio assiduidade) + 34.694,28 (verba de representação x 12 meses) = R$ 52.041,42 por ano;
- Vereadores: R$ 11.564,76 (duas ajudas de custo de R$ 5.782,38) + R$ 5.782,38 (prêmio assiduidade) = R$ 17.347,14 por ano.