quinta-feira, 20 de agosto de 2009

STJ pede urgência do caso Fábio Branco

Hoje em dia, os blogues exercem muitas vezes a função de veículos de comunicação. Recentemente inaugurado, o blog Mídia ao Avesso (http://midiaaoavesso.blogspot.com/), do rio-grandino Germano S. Leite, disse a que veio: tem mostrado outro ponto-de-vista de assuntos debatidos e massacrados pela mídia, e ao mesmo tempo nos traz novas informações. Abaixo, texto publicado recentemente sobre o atual prefeito de Rio Grande, Fábio Branco, e o processo que há mais de dois anos tramita no STF.

Parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde janeiro de 2007, o julgamento do habeas corpus nº 88.500, impetrado pela defesa do prefeito Fábio Branco para suspender a execução da pena a que Branco foi condenado, pode voltar a ser apreciado em breve. No último dia 07, o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus no STF, pediu urgência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde um recurso de embargo impede a decisão no Supremo.
O habeas corpus que tramita no STF foi julgado apenas liminarmente, suspendendo a condenação até que saia a decisão final (a apreciação do mérito da questão). A Procuradoria Geral da República já manifestou-se em relação ao mérito, sendo contrária ao pedido de habeas, ou seja, mantendo a decisão que determina o cumprimento da pena. Porém, o processo foi suspenso, para aguardar a decisão de um embargo de divergência, tramitando no STJ.

O pedido de embargo foi impetrado naquele tribunal em 11 de janeiro de 2007, através do advogado Giovani Bortolini. Desde então, já esteve por ser decidido por várias vezes, mas acabou sem julgamento em função de frequente troca de relator. Originalmente distribuído para o ministro Paulo Medina, passou por mais três relatores substitutos, ficando parado até então. Atualmente, encontra-se na relatoria do desembargador Celso Limongi, que recebeu nesta semana fax do STF, solicitando informações "com urgência" sobre o andamento dos embargos.
ProtelaçãoEm decisão de novembro de 2006, o desembargador Adão Sergio Cassiano, do Tribunal de Justiça do Estado, já lamentava o que chamou de “má-fé das partes” e “omissão do Ministério Público”, que teriam agido, involuntariamente ou não, no sentido de protelar ainda mais a apreciação final do processo contra o então prefeito. Segundo o desembargador, “[os problemas] podem ter ocorrido, ainda que involuntariamente e/ou por indução, equívoco judicial, equívocos cartorários e falhas na comunicação. Nada obstante essa sucessão de equívocos e as ‘indecisões da jurisprudência’, (...) o que se sobressai, neste caso, são os fortes indícios de má-fé na conduta de todas as partes, sem exceção”.No STJ, a defesa de Branco impetrou Recurso Especial (nº 785.129), mas teve nova decisão desfavorável. Logo em seguida, entrou com Embargos de Declaração contra esta decisão, no qual também foi vencido. Uma vez mais, o defensor recorreu, agora com Embargos de Divergência, recurso este que tem impedido a decisão final do habeas corpus no STF.

Fabio Branco foi condenado, em 2003, à pena de um ano e dois meses de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter omitido, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o TJ afirmava que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”. Os fatos que levaram o desembargador Cassiano a apontar omissão do MP são posteriores à saída de Voltaire Michel da promotoria em Rio Grande.