terça-feira, 17 de março de 2009

Velhos conhecidos na disputa pelo estacionamento rotativo

Duas empresas apresentaram nesta terça-feira, 17, seus documentos visando a licitação da privatização de vagas para estacionamento no centro de Rio Grande.
Uma das empresas é da própria cidade, a Albernaz & Lazzari Ltda. Entre os sócios-propietários está Samer Albernaz, sobrinho do vereador Kanelão (PMDB), que por recomendação do Ministério Público precisou ser afastado (Albernaz) da Câmara Municipal, onde atuou como diretor do Legislativo mais antigo do Estado.
O processo licitatório não prevê nenhuma ilegalidade quanto a isso, ou tampouco impede a participação de uma empresa onde um dos sócios seja parente de um vereador, mesmo que este faça parte da base do atual governo na Câmara de Vereadores. Entretanto, é preciso mostrar à comunidade o que está acontecendo dentro da administração pública: após o mesmo ter sido afastado sob a penalidade de nepotismo, ele agora está concorrendo à concessão do projeto de estacionamento rotativo, o qual irá privatizar, num primeiro momento, 1,3 mil vagas no centro da cidade.
Além de a Prefeitura viabilizar um projeto que tem como objetivo o pagamento de impostos por parte dos motoristas interessados em estacionar seus veículos na área mais disputada da cidade - ao invés de prever modificações, através da criação de um novo centro comercial, desafogando o espaço atual existente -, a renda poderá ser revertida a parentes de integrantes do partido que há 13 anos administra nossa Noiva do Mar.
A empresa Albernaz & Lazzari foi a responsável pela liminar que adiou em quase um mês o processo de licitação ao alegar não possuir todos os documentos exigidos pelo edital licitatório. No entanto, o juiz Bento Fernandes de Barros Junior decidiu revogar a liminar concedida pela juíza Suzel Mesquita, a pedido da empresa rio-grandina. Em sua conclusão, o juíz alegou: "Duas são as alegações da autora (empresa) para que se suspenda a licitação, em função da exigência, no edital, de apresentação da Carta de Compromisso, emitida por empresa fabricante doa equipamentos destinados ao funcionamento do estacionamento rotativo.A primeira, é que somente existe no Brasil uma empresa que fabrica os equipamentos, qual seja, a empresa DIGICON S.A. Controle Eletrônico Para Mecânica. Tal argumento, em verdade, como agora esclarecido pelo réu, não é verdadeiro. Em consulta feita por este Magistrado, via internet, constatou-se a existência de outras empresas, exatamente aquelas elencadas à fl. 133 (pela Prefeitura). Assim, tal argumento não serve de base para a suspensão da licitação, já que não é verdadeiro. Aliás, é lamentável a atitude da autora ao omitir a existência de outras empresas. Aliás, mais que omitir, a autora negou que existissem outras empresas.O segundo argumento utilizado pela autora é de que a exigência de que terceira pessoa emita uma Carta de Compromisso, o que estaria ferindo o princípio da igualdade.Não vejo como o fato de se exigir a apresentação da Carta de Compromisso por parte da empresa fornecedora dos equipamentos venha a ferir o princípio da igualdade, na medida em que tal exigência é feita a todos os concorrentes. Aliás, tal exigência, ao contrário se mostra perfeitamente em acordo com os princípios que regem a Administração Pública", consta na decisão do juíz.
Com isso, a empresa rio-grandina ganhou mais um mês e provavelmente apresente toda a documentação exigida. O juíz intrepretou como lamentável o fato de a empresa ter omitido tal informação, a qual a juíza utilizou-se para tomar a decisão.O processo nr 10900016814 pode ser assessado através do site do Tribunal de Justiça do RS (http://www.tj.rs.gov.br/). O resultado do edital do estacionamento rotativo deve ser conhecido até o final do ano, para que em setembro os parquímetros já entrem em operação. E será vencedora aquela empresa que oferecer o maior percentual sobre o valor bruto dos lucros. Estamos de olho...